A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta
constitui uma viagem organizada na aceção do Decreto-Lei n.º 17/2018.
Por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da
UE aplicáveis às viagens organizadas. A empresa Portimar Lda será plenamente
responsável pela correta execução da globalidade da viagem organizada.
Além disso, conforme exigido por lei, a empresa Portimar
Lda tem uma proteção para reembolsar os pagamentos que efetuou e, se o
transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento
caso seja declarada insolvente.
Direitos essenciais previstos no Decreto-Lei n.º 17/2018
de 08 de Março:
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Os
viajantes receberão todas as informações essenciais sobre a viagem organizada
antes de celebrarem o respetivo contrato.
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Há
sempre pelo menos um operador responsável pela correta execução de todos os
serviços de viagem incluídos no contrato.
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Os viajantes
dispõem de um número de telefone de emergência ou dos contactos de um ponto de
contacto para poderem comunicar com o organizador ou a agência de viagens.
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Os
viajantes podem ceder a viagem organizada a outra pessoa, mediante um pré-aviso
razoável e, eventualmente, mediante o pagamento de custos adicionais.
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O preço
da viagem organizada só pode ser aumentado em caso de aumento de custos
específicos (por exemplo, o preço do combustível), se essa possibilidade
estiver expressamente prevista no contrato e, em qualquer caso, até 20 dias
antes do início da viagem organizada. Se o aumento do preço for superior a 8 %
do preço da viagem organizada, o viajante pode rescindir o contrato. Se o
organizador se reservar o direito de aumentar o preço, o viajante tem direito a
uma redução do preço em caso de redução dos custos relevantes.
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Os
viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão e obter o
reembolso integral de quaisquer pagamentos efetuados em caso de alteração
significativa de algum dos elementos essenciais da viagem organizada, com
exceção do preço. Se, antes do início da viagem organizada, o operador
responsável pela mesma a anular, os viajantes têm direito ao reembolso e, se
for caso disso, a uma indemnização.
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Os
viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de rescisão antes do
início da viagem organizada, em circunstâncias excecionais, por exemplo em caso
de graves problemas de segurança no destino suscetíveis de afetar a viagem
organizada.
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Além disso, os viajantes podem rescindir o
contrato a qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o
pagamento de uma taxa de rescisão adequada.
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Se,
após o início da viagem organizada, não for possível prestar elementos
significativos da mesma conforme acordado, terão de ser propostas alternativas
adequadas ao viajante, sem custos suplementares. O viajante pode rescindir o
contrato de viagem organizada sem pagar uma taxa de rescisão caso os serviços
não sejam executados nos termos do contrato, esta falta de conformidade afete
consideravelmente a execução da viagem organizada e o organizador não supra
esta falta.
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Os
viajantes têm também direito a uma redução do preço e/ou a uma indemnização por
danos em caso de incumprimento ou de execução deficiente dos serviços de
viagem.
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O
organizador tem de prestar assistência se um viajante estiver em dificuldades.
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Se o
organizador ou o retalhista for declarado insolvente, os pagamentos serão
reembolsados. Se o organizador ou o retalhista for declarado insolvente após o
início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem
organizada, é garantido o repatriamento dos viajantes. A Portimar Lda subscreveu
uma proteção em caso de insolvência com o Fundo de Garantia de Viagens e
Turismo. Os viajantes podem contactar esta entidade ou, se aplicável, a
autoridade competente (Turismo de Portugal, I.P., Rua Ivone Silva, Lote 6,
1050-124 Lisboa, Tel. 211 140 200 | Fax. 211 140 830, info@turismodeportugal.pt) se for recusada
a prestação de serviços devido à insolvência da Portimar Lda.
Sitio
web que disponibiliza a Directiva 2015/2302 conforme transposta para o direito
nacional: www.dre.pt